19/05/2023

Concurso SES-DF Técnico Enfermagem 2023: EDITAL PUBLICADO! São 1.200 vagas!

Noticia

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal anunciou hoje a abertura do Concurso Público Nº 01 - TECENF. O certame objetiva o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a carreira Técnica em Enfermagem do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O concurso, a ser executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC), oferece 200 vagas imediatas e mais 1.000 vagas para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico em Enfermagem. Além disso, serão disponibilizadas vagas específicas para candidatos com deficiência, pretos ou pardos e hipossuficientes.

Os candidatos deverão possuir certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição reconhecida, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de classe. A carga horária semanal será de 20 horas, com vencimento básico de R$1.735,50.

O certame será composto por uma única fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva terá duração de quatro horas, a ser aplicada preferencialmente em Brasília/DF, no turno da manhã, das 8h às 12h.

O concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. As convocações serão feitas conforme a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), em conjunto com a SEPLAD.

Para mais informações, candidatos devem se dirigir ao site oficial da FUNATEC (funatec.org.br) e consultar o Edital de Abertura Nº 01 - TECENF. As inscrições custam R$ 65,00 e deverão ser realizadas conforme instruções presentes no edital.

Os requisitos para posse no cargo incluem ser brasileiro ou português (neste último caso, com direitos políticos reconhecidos), ter no mínimo 18 anos na data da posse, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, entre outros.

A SES reforça que os candidatos aprovados e classificados devem apresentar boa condição de saúde física e mental, atestada por inspeção médica oficial, no ato da posse.

DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos que se enquadrarem em determinados critérios estabelecidos por várias leis poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, de acordo com as regras previstas no Edital. As condições incluem, por exemplo, candidatos com deficiência cadastrados no CadÚnico, doadores de sangue para instituições públicas de saúde, beneficiários de programas sociais do Governo do Distrito Federal, prestadores de serviço à Justiça Eleitoral, doadores de medula óssea e agentes de proteção à infância e juventude.

Os candidatos que buscam a isenção devem seguir o processo descrito no Edital, que inclui o envio de uma Declaração para Solicitação de Isenção de Taxa, juntamente com documentos de identificação e documentação comprobatória. As solicitações serão analisadas pela FUNATEC, e os candidatos serão notificados sobre a aprovação ou negação de seu pedido de isenção.

As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente online, através do site da FUNATEC. O período de inscrição vai de 06 de julho de 2023 a 08 de agosto de 2023. Após preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e aceitar as condições do Edital, os candidatos devem pagar a taxa de inscrição indicada no boleto bancário gerado.

A FUNATEC também providenciará locais com acesso à internet para os candidatos que não dispuserem desse recurso, localizados na Central de Atendimento ao Candidato da FUNATEC, em Brasília.

Os candidatos são aconselhados a verificar a exatidão de todas as informações fornecidas durante o processo de inscrição, pois quaisquer declarações falsas ou inexatas podem resultar no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos dela decorrentes.

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCDS

O edital do concurso público, ressalta os procedimentos de avaliação e reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos.

Segundo o edital, os candidatos que se declaram PCDs deverão apresentar toda a documentação comprobatória da condição declarada dentro do prazo estabelecido. Após essa etapa, serão submetidos a uma avaliação biopsicossocial, conduzida por uma equipe multiprofissional da FUNATEC. Esta avaliação considerará os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades.

É importante salientar que o custo dos exames requeridos na avaliação biopsicossocial deverá ser suportado pelos candidatos. O edital ressalta que o candidato que não for considerado PCD na avaliação biopsicossocial, mas for aprovado no concurso, será incluído na lista de classificação geral.

O edital também assegura a reserva de 20% do total de vagas para candidatos com deficiência comprovada. Além disso, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS

Em relação à reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos, o edital estipula que 20% das vagas serão reservadas para estes candidatos, que concorrerão em igualdade de condições com os demais. Após a divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva, esses candidatos passarão por um procedimento de heteroidentificação para verificar a veracidade da autodeclaração.

O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se preto ou pardo no momento da inscrição. Caso seja constatada uma declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

Para o cargo de Técnico em Enfermagem, a convocação para a verificação de veracidade da autodeclaração (heteroidentificação) será feita até a 1200ª colocação.

A inclusão dessas reservas de vagas no edital visa promover uma maior igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de suas condições físicas ou cor/raça declarada.

Em uma nova determinação, candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos precisam atingir uma pontuação mínima no exame objetivo para serem convocados para o procedimento de heteroidentificação, uma comprovação externa da identidade racial. A medida, que se aplica também a candidatos inscritos como PcD e preto ou pardo, visa evitar fraudes no uso de cotas raciais.

Uma Comissão de Heteroidentificação Étnico-racial será formada pela FUNATEC, composta por cinco membros que atenderão ao critério de diversidade de gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Essa comissão será responsável por avaliar a declaração dos candidatos, levando em conta seus aspectos fenotípicos.

A eliminação de candidatos que não tiverem suas autodeclarações confirmadas não gerará a necessidade de convocar outros candidatos para o procedimento de heteroidentificação. A confirmação será realizada presencialmente em Brasília/DF, e mais informações serão divulgadas por meio de um edital de convocação.

Aqueles que fornecerem informações falsas com o intuito de se beneficiar das vagas destinadas a pretos e pardos estarão sujeitos a penalidades, incluindo o cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, exclusão da lista de aprovados ou até mesmo a declaração de nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a fraude for descoberta.

Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas poderão recorrer dentro do prazo estipulado. Para isso, será estabelecida uma Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, composta por três pessoas que não participaram da comissão original. A decisão desta comissão será final, sem possibilidade de recurso.

Candidatos que se inscreverem como pretos ou pardos e não tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação serão reposicionados na lista de ampla concorrência, de acordo com a pontuação que obtiveram no exame. Mais detalhes sobre o procedimento de heteroidentificação serão fornecidos em um edital específico.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES

Segundo uma nova regra, 10% das vagas do concurso público em questão serão reservadas para pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituições privadas como bolsista integral.

Para concorrer a essas vagas, os candidatos precisarão se autodeclarar hipossuficientes no momento da inscrição e enviar a documentação necessária, conforme as orientações do edital. Essa documentação inclui uma declaração assinada, cópia do documento de identidade, do histórico escolar ou documento equivalente comprovando a formação no ensino médio, documentos de todos os membros familiares que residam no mesmo domicílio e comprovantes de renda dos últimos três meses.

A responsabilidade pelo envio da documentação é exclusivamente do candidato, e a documentação não será devolvida, nem serão fornecidas cópias. Caso seja constatada falsidade nas informações prestadas, o candidato será eliminado do concurso.

Os candidatos hipossuficientes concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, incluindo o conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e notas mínimas exigidas. Além disso, esses candidatos concorrerão às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com sua classificação.

Caso alguma das vagas destinadas aos hipossuficientes não seja preenchida, ela será disponibilizada para os demais candidatos de ampla concorrência. A convocação dos candidatos aprovados seguirá os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas.

Candidatos que desejarem interpor recurso contra a relação preliminar daqueles com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente deverão fazê-lo em data específica, conforme estabelecido no Cronograma de Execução do Certame.

O descumprimento das regras estabelecidas no edital resultará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para hipossuficientes. Apenas o envio da documentação não garante a solicitação do candidato, é preciso também informar no Formulário de Solicitação de Inscrição o desejo de concorrer às vagas reservadas aos hipossuficientes.

DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Os candidatos, incluindo aqueles com deficiência, podem solicitar recursos específicos se necessitarem de assistência durante as provas, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 1999.

As provisões disponíveis incluem prova ampliada, um fiscal ledor, intérprete de libras, vídeoprova (conforme a Lei Distrital nº 7.181, de 2022), acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 hora para os candidatos com deficiência. Vale ressaltar que para obter tempo adicional, o candidato com deficiência precisará de uma justificativa acompanhada de um parecer emitido por um especialista.

Para solicitar esses recursos, os candidatos devem indicá-los no Formulário de Solicitação de Inscrição dentro do prazo estabelecido, e enviar um laudo médico que confirme a necessidade da condição especial.

As pessoas transexuais e travestis têm o direito de serem identificadas pelo seu nome social e de escolher o tratamento nominal. Além disso, se uma candidata precisar amamentar durante a prova, ela pode solicitar essa condição, indicando claramente no formulário de inscrição, e enviando uma certidão de nascimento do lactente ou um laudo médico que ateste essa necessidade.

A candidata que necessitar amamentar deve levar um acompanhante maior de idade, que ficará responsável pela guarda do lactente em uma sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, a contagem do tempo de realização da prova é suspensa para a candidata lactante, garantindo igualdade de condições com os demais candidatos.

O envio da solicitação de condição especial não garante ao candidato a aprovação dessa condição. A solicitação será deferida ou indeferida pela FUNATEC, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. A documentação necessária deve ser enviada para o endereço de email indicado no edital. Para informações atualizadas, os candidatos podem acessar o site oficial da FUNATEC.

DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

O relatório geral de deferimento das inscrições será disponibilizado no site oficial da FUNATEC, na data prevista no Cronograma de Execução do Certame (Anexo I).

Esse relatório incluirá a listagem dos candidatos divididos em várias categorias. Essas categorias são: os candidatos inscritos para a ampla concorrência, os candidatos hipossuficientes, os candidatos pretos ou pardos, as pessoas com deficiência e os candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas.

Portanto, é importante que todos os candidatos fiquem atentos à data de publicação do relatório para verificar a situação de sua inscrição.

DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva para candidatos ao concurso. Esta prova é composta de duas partes principais: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Na seção de Conhecimentos Básicos, os candidatos serão avaliados em áreas como Língua Portuguesa, Legislação Aplicada aos Servidores do Distrito Federal, Sistema Único de Saúde (SUS), Raciocínio Lógico e Matemático, Plano Distrital de Política para Mulheres e Noções Básicas de Informática.

Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva estão disponíveis no Anexo III do Edital.

Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta. Pontuação zero será atribuída às questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasuras.

Para evitar a eliminação do certame, os candidatos precisam obter uma pontuação mínima em diferentes áreas de conhecimento. É exigido um mínimo de 30 pontos nas questões de conhecimentos específicos do cargo, 5 pontos nas questões de Língua Portuguesa e 15 pontos em Conhecimentos Básicos.

Em caso de anulação de questões, haverá um ajuste proporcional, para baixo, do número de pontos mínimo para aprovação na respectiva área de conhecimento. O sistema de ajuste proporcional também será aplicado para distribuir pontos de questões anuladas entre as outras questões da respectiva área de conhecimento.

DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

De acordo com o edital, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no site da FUNATEC um dia após a aplicação da prova.

Oportunidades para contestar o gabarito preliminar serão disponibilizadas, desde que os recursos sejam devidamente fundamentados. O candidato será considerado aprovado se atingir a pontuação e a classificação mínima exigidas.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, e a nota final será igual à nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate, a preferência será dada, sucessivamente, ao candidato com maior idade (para aqueles com 60 anos ou mais), aos que exerceram a função de jurado, e depois aos candidatos que obtiverem maior pontuação nas seções de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Básicos.

Se ainda persistir o empate, a idade será usada como critério de desempate, levando em consideração o dia, mês, ano e, se necessário, a hora e o minuto do nascimento.

Em situações de empate onde o candidato exerceu a função de jurado, ele será convocado para apresentar a documentação que comprove essa função antes do resultado final do concurso.

Os resultados finais do Concurso Público serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FUNATEC.

DA ELIMINAÇÃO

O último comunicado sobre o concurso público detalha os critérios de eliminação. Os candidatos serão desclassificados se não seguirem estritamente as regras estabelecidas. Entre as razões para a eliminação estão: chegar atrasado ou ausente no dia da prova, não apresentar a documentação exigida, tentar comunicar-se com outros candidatos durante a prova ou usar material não autorizado.

Os candidatos também serão eliminados se forem pegos utilizando ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico não autorizado, mesmo que esteja desligado. Isso inclui celulares, tablets, notebooks, gravadores, câmeras, calculadoras e outros. A lista de itens proibidos estende-se a livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos, legislação e impressos não explicitamente permitidos, bem como bolsas, relógios de qualquer tipo, óculos escuros ou acessórios de chapelaria.

Os candidatos serão eliminados se qualquer objeto, como celular ou relógio, emitir um som durante a prova, mesmo que esteja devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences. Outras razões para eliminação incluem ser surpreendido dando ou recebendo ajuda durante as provas, comportar-se de forma desrespeitosa com os membros da equipe de aplicação da prova, autoridades ou outros candidatos, fazer anotações de respostas em meios não permitidos, afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal ou carregando a folha de respostas ou a versão definitiva da prova, perturbar a ordem dos trabalhos, não permitir a coleta de assinatura ou impressão digital, portar qualquer tipo de arma, recusar-se a ser submetido ao detector de metais, sair da sala com o caderno de questões antes do tempo determinado, recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo designado, ou não atingir a pontuação mínima estabelecida no edital.

Além disso, se for descoberto em qualquer momento que o candidato usou de meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

RECURSOS DISPONÍVEIS AOS CANDIDATOS

Os candidatos inscritos no concurso público da FUNATEC terão o direito de interpor recursos sobre vários aspectos do processo seletivo. De acordo com o edital, os participantes poderão apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra o indeferimento da inscrição nas condições especificadas, contra questões da prova objetiva, contra o gabarito preliminar, contra o resultado da prova objetiva e contra a nota final e classificação dos candidatos.

O prazo para a interposição desses recursos é de cinco dias úteis após a publicação das decisões em questão. Os candidatos devem acompanhar estas publicações no site oficial da FUNATEC para evitar a perda do prazo. Os recursos devem ser enviados individualmente, devidamente fundamentados e acompanhados de citação bibliográfica, para o e-mail: concurso.tecenf@funatec.org.br.

O edital deixa claro que os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou que forem interpostos fora do prazo não serão apreciados. Além disso, recursos coletivos também não serão aceitos.

Caso haja mudanças no gabarito preliminar devido a algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. Em casos onde a análise de recursos resulte na anulação de questões, a pontuação dessas questões será redistribuída proporcionalmente entre as demais questões da prova da mesma disciplina.

O edital também alerta que, caso um recurso seja procedente, a classificação inicial do candidato pode ser alterada, podendo ser superior ou inferior. Caso o candidato não atinja a nota mínima exigida para aprovação, ele poderá ser desclassificado.

A FUNATEC destaca que é a última instância administrativa para recursos e suas decisões são soberanas. Portanto, não serão aceitos recursos ou revisões adicionais após suas decisões.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Conforme descrito no edital, a homologação do resultado final do concurso público da FUNATEC ocorrerá após a resolução de todos os recursos interpostos pelos candidatos.

A Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD) é a responsável por oficializar o resultado final. A homologação será divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal e também estará disponível para consulta no site oficial da FUNATEC.

A publicação conterá a lista dos candidatos em ordem classificatória, juntamente com a respectiva pontuação obtida por cada um. Esta transparência no processo visa garantir que todos os participantes tenham acesso à sua classificação final e possam verificar a pontuação alcançada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições gerais do concurso público ressaltam a necessidade do cumprimento de requisitos básicos e determinações estabelecidas no edital. O não cumprimento dessas normas resultará na eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos.

Os aprovados e classificados em número excedente ao de vagas estabelecidas não têm garantia de nomeação, a qual é limitada ao prazo de validade do concurso público e sempre obedecendo à ordem de classificação.

A nomeação dos candidatos dependerá, entre outros fatores, de uma prévia inspeção médica oficial. Só serão empossados os candidatos considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo. Aqueles que forem considerados inaptos para o cargo não serão empossados, perdendo automaticamente a vaga.

Caso o médico do trabalho solicite exames complementares, os candidatos deverão realizá-los e apresentá-los dentro do prazo definido pela SEPLAD, sendo todas as despesas por conta do próprio candidato. A não apresentação dos exames caracterizará a desistência.

Os candidatos aprovados que sejam pessoas com deficiência (PcD) também deverão se submeter aos exames médicos admissionais para comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Finalmente, a nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e o acompanhamento dos atos publicados é de inteira responsabilidade do candidato. Quem não comparecer no prazo fixado no decreto de nomeação será considerado desistente, sendo substituído pelo próximo classificado. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As disposições deste concurso público podem sofrer alterações, atualizações ou acréscimos. Tais alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e poderão ser divulgadas através de Comunicados ou Avisos Oficiais pela FUNATEC, com aprovação da SEPLAD. Cabe ao candidato o dever de acompanhar todas as publicações relacionadas ao concurso no site da FUNATEC.

Qualquer inexatidão ou irregularidade encontrada nas informações e documentos do candidato, ou a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, poderá resultar em sua eliminação do concurso, mesmo que o resultado já tenha sido divulgado. Isso vale mesmo se o candidato tiver sido aprovado. Todos os atos decorrentes da inscrição serão considerados nulos.

Os prazos estabelecidos neste Edital são rigorosos e válidos para todos os candidatos. Não há justificativa para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos são de uso exclusivo da FUNATEC, sendo proibida a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

Os candidatos são alertados de que ao se inscreverem, concordam com a possibilidade de divulgação de informações essenciais para o cumprimento da publicidade dos atos do concurso.

Não haverá segunda chamada para qualquer fase do concurso, por qualquer motivo de ausência do candidato. Além disso, as provas não serão aplicadas em locais ou horários diferentes dos especificados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros editais deste Concurso Público. O não comparecimento à prova objetiva resultará na eliminação do candidato.

A SEPLAD e a FUNATEC não se responsabilizam por despesas com viagens e/ou estadias dos candidatos para a realização das provas do concurso, assim como não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

Os casos omissos serão resolvidos pela SEPLAD, em conjunto com a SES e a FUNATEC. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

01. Divulgação do Edital Normativo do concurso público: 19/05/2023

02. Prazo para a impugnação do Edital Normativo: 22 a 26/05/2023

03. Período de análise dos pedidos de impugnação: 27 a 30/05/2023

04. Resultado da análise dos pedidos de impugnação: 31/05/2023

05. Edital de retificação após impugnação: 05/06/2023

06. Período para a solicitação de isenção: 06/06 a 13/06/2023

07. Período de análise dos pedidos de isenção: 14/06 a 22/06/2023

08. Resultado preliminar dos pedidos de isenção: 23/06/2023

09. Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção: 26/06 a 30/06/2023

10. Resultado final dos pedidos de isenção: 05/07/2023

11. Período para as inscrições: 06/07 a 08/08/2023

12. Período para solicitação para concorrer na condição de hipossuficientes: 06/07 a 08/08/2023

13. Período para solicitação para atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência: 06/07 a 08/08/2023

14. Período para solicitação para concorrer na condição de preto ou pardo: 06/07 a 08/08/2023

15. Resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência: 11/08/2023

16. Resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes: 11/08/2023

17. Resultado preliminar das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo: 11/08/2023

18. Divulgação da lista provisória dos candidatos inscritos: 11/08/2023

19. Recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência: 14 a 18/08/2023

20. Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes: 14 a 18/08/2023

21. Período para recurso contra o indeferimento das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo: 14 a 18/08/2023

22. Prazo para recurso contra a lista provisória: 14 a 18/08/2023

23. Resultado final das solicitações para concorrer na condição de hipossuficientes: 22/08/2023

24. Resultado final dos pedidos de atendimento especial e para concorrer as vagas para pessoas com deficiência: 22/08/2023

25. Resultado final das solicitações para concorrer na condição de preto ou pardo: 22/08/2023

26. Divulgação da lista definitiva dos candidatos inscritos: 22/08/2023

27. Divulgação dos locais de realização da prova objetiva: 29/08/2023

28. Aplicação da prova objetiva: 03/09/2023

29. Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva: 04/09/2023

30. Período para recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas: 05 a 12/09/2023

31. Divulgação dos recursos contra o gabarito preliminar: 29/09/2023

32. Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas: 29/09/2023

33. Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva: 29/09/2023

34. Prazo de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva: 02/10 a 06/10/2023

35. Resultado final da prova objetiva e convocação para avaliação biopsicossocial: 20/10/2023

36. Avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência: 25 e 26/10/2023

37. Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial destinada aos candidatos que se declararam com deficiência: 27/10/2023

38. Recursos contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial: 30/10 a 06/11/2023

39. Resultado final na avaliação biopsicossocial e convocação para o procedimento de heteroidentificação destinado aos candidatos que autodeclararam pretos ou pardos: 08/11/2023

40. Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: 13 e 14/11/2023

41. Resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: 17/11/2023

42. Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação: 20 a 24/11/2023

43. Resultado final do procedimento de heteoidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos: 28/11/2023

44. Divulgação do Resultado Final e Homologação do Concurso: 30/11/2023

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL

Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, curso técnico em enfermagem ou habilitação legal equivalente e registro no conselho de classe.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Remuneração: R$ 1.735,50 (mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) para ingresso no Padrão I da Terceira Classe.

Descrição Sumária: Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo; participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse da área.

Descrição Detalhada: Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da Secretaria de Estado de Saúde, assim como o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; assistir o Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem nos três níveis de atenção à saúde; acompanhar os pacientes, observando gotejamento de infusão, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos de saúde; colaborar em estudos e pesquisas cientificas da área de saúde; colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas e de enfermagem; realizar bandagens e curativos simples; auxiliar o enfermeiro na realização de curativos complexos; efetuar o registro da evolução diária do paciente e a assistência de enfermagem no prontuário; executar os trabalhos de rotinas vinculados a: admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar procedimentos para prevenção de: lesão por pressão, complicações respiratórias, queda e infecção; executar punção venosa, atentando para os cuidados específicos com as vias de acesso de infusões e efetuando o controle de gotejamento destas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; participar da troca de plantão, verificando e registrando todas as informações necessárias no relatório de enfermagem; participar de treinamentos internos e externos procurando o aperfeiçoamento continuo e competência técnica; participar da implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e manter em ordem o posto de enfermagem, a sala de curativos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; reportar à chefia imediata todas as irregularidades constatadas no transcorrer do trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; observar e controlar as ingestas e eliminações dos pacientes; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral, otológica, oftálmica e tópica; preparar, instalar e administrar oxigênio por cateter nasal e máscara, assim como vaporização e nebulização; preparar e acompanhar o paciente para realização de exames, consultas, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; realizar a aspiração de secreções naso-oro[1]traqueais, sempre que necessário; realizar glicosúria, glicemia capilar, lavagem intestinal e clister; realizar visitas diárias aos pacientes, se apresentando com cortesia, esclarecendo dúvidas, prestando toda assistência necessária e orientando este e/ou acompanhante quanto a rotina da unidade; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos de saúde e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; auxiliar na execução dos programas em saúde individual e de grupos específicos, especialmente daqueles prioritários e de alto risco; atuar em programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação e supervisão do enfermeiro, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, carros da SES-DF para o atendimento assistencial, desde que tenha a devida habilitação para tanto, inclusive ambulâncias em situações específicas; fazer relatório de enfermagem em local apropriado, quando necessário; atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde; atuar na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; atuar em centro cirúrgico: no preparo das salas para cirurgias, provimento de material necessário, auxílio na antissepsia da equipe cirúrgica, instrumentação cirúrgica, atender as solicitações da equipe multiprofissional e observar o bom funcionamento dos equipamentos; receber, conferir a validade, estocar e distribuir material limpo e/ou esterilizado; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; efetuar controle, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme rotina; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de saúde; fazer controle e registro diário da rede de frio; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; realizar visita domiciliar conforme necessidade do serviço; realizar acolhimento com escuta qualificada; realizar estratificação de vulnerabilidades; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na SES-DF e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa:
1. Compreensão e intelecção de textos.
2. Tipologia textual.
3. Ortografia.
4. Acentuação gráfica.
5. Emprego do sinal indicativo de crase.
6. Formação, classe e emprego de palavras.
7. Sintaxe da oração e do período.
8. Pontuação.
9. Concordância nominal e verbal.
10. Colocação pronominal.
11. Regência nominal e verbal.
12. Equivalência e transformação de estruturas.
13. Paralelismo sintático.
14. Relações de sinonímia e antonímia

Legislação Aplicada ao Servidores do DF:
1. Conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
2. Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. Lei Complementar nº 840 /2011.
4. Plano Distrital de Política Públicas para as Mulheres (Decreto nº 42.590, de 07/10/2021).

Sistema Único de Saúde (SUS):
1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) – princípios, diretrizes e arcabouço legal.
2. Controle Social no SUS.
3. Resolução no 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
4. Constituição Federal, artigos de 194 a 200.
5. Lei Orgânica da Saúde – Lei no 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508/2011.
6. Determinantes Sociais da Saúde. 7. Sistemas de Informação em Saúde.

Noções de Informática:
1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática no ambiente de escritório.
2. Aplicativos e uso de ferramentas na internet e(ou) intranet.
3. Softwares do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e suas funcionalidades.
4. Sistema operacional Windows.
5. Rotinas de backup e prevenção de vírus.
6. Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos.

Plano Distrital de Política Para as Mulheres:

Decreto nº 42.590, de 07 de outubro de 2021.

Raciocínio Lógico e Matemático:
1. Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).
2. Princípios de contagem e probabilidade.
3. Arranjos e permutações.
4. Combinações.
5. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos.
6. Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas).
7. Sistemas de medidas.
8. Volumes.

Conhecimentos Específicos:
1.Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas.
2. Assistência de enfermagem em Centro-Cirúrgico e atuação em Central de Material: montagem da sala cirúrgica; controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; paramentação e assepsia cirúrgica.
3. Assistência de enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem.
4. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar.
5. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental.
6. Enfermagem materno infantil. 6.1. Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério e aleitamento materno. 6.2. Programa nacional de imunização.
7. Programas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 7.1. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem.
8. Enfermagem em saúde pública. 8.1. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. 8.2. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. 8.3. Esquema básico de imunização do Distrito Federal e noções da Política Nacional de Humanização. 8.4. Rede de frios, conservação e manipulação das vacinas.
9. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). 9.1. Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. 9.2. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). 9.3. Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde.
10. Farmacologia aplicada à enfermagem: princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas.
11. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais.
12. Noções de nutrição e dietética.
13. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.
14. Noções acerca do Comitê de Controle de Infecção Hospitalar.